Lista de materiais inclui itens que deveriam ser fornecidos pela escola.
A lista divulgada pelas Unidade Escolar Joaquina Noronha e Centro de Educação Infantil Vovó Lili Maciel, contém itens que, segundo a Lei nº 9.870/1999, alterada pela Lei nº 12.886/2013, deveriam ser fornecidos pelo poder público, como chamequinho de 100 folhas, cola branca, resma de chamex 500 folhas, fita gomada e outros materiais de uso coletivo.

A legislação federal proíbe que as escolas repassem aos alunos a responsabilidade pela compra de materiais utilizados por toda a turma, garantindo que os custos com esses itens sejam cobertos pelo orçamento da educação. No entanto, a lista imposta pela unidade escolar desrespeita essa regra, sobrecarregando financeiramente as famílias.

Para alguns, a lista parece simples e barata, mas para outros, que enfrentam dificuldades até para garantir a alimentação diária, a exigência representa um peso extra no orçamento. “Já é difícil colocar comida na mesa, agora temos que comprar até papel para a escola?”, questiona uma mãe, indignada com a situação.
Município onde muitas famílias vivem em situação de privação severa. A falta de assistência da prefeitura na distribuição de materiais coletivos compromete o princípio da gratuidade do ensino público, garantido pelo artigo 206 da Constituição Federal.
Advogado especialista em direito educacional, Dr. Carlos Monteiro, explica que a exigência de materiais coletivos pelas escolas municipais é ilegal.
“A lei é clara ao determinar que materiais de uso coletivo não podem ser exigidos dos alunos. Essa responsabilidade é da administração pública, que deve garantir as condições adequadas para o aprendizado sem repassar custos às famílias.”
A orientação é que os responsáveis denunciem a irregularidade ao Ministério Público e aos órgãos de defesa do consumidor, para que medidas sejam tomadas contra a prefeitura.
Repasses do Fundeb para Vitorino Freire em 2024
De acordo com a Portaria Interministerial nº 4, de 25 de abril de 2024, a receita total prevista do Fundeb para o município de Vitorino Freire foi de R$ 48.505.997,01 (Quarenta e oito milhões, quinhentos e cinco mil, novecentos e noventa e sete reais e um centavo). Este montante é composto por contribuições estaduais e municipais, além de complementações da União.
Procurada pela reportagem pelo e-mail (educacao@vitorinofreire.ma.gov.br), a Secretaria Municipal de Educação de Vitorino Freire ainda não se manifestou sobre a denúncia. Enquanto isso, os pais seguem preocupados com a obrigação de arcar com despesas que, por lei, não deveriam ser suas.
A questão agora é: quem fiscaliza o cumprimento da lei e garante que os alunos da rede municipal tenham o que precisam sem pesar no bolso de suas famílias?